quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Com poder de polícia, GCM de Limeira irá intensificar ações contra a criminalidade

A Guarda Civil Municipal irá intensificar as ações preventivas e as operações para coibir a criminalidade após publicação de lei federal que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá poder de polícia às corporações. A nova legislação foi publicada na segunda-feira, 11 de agosto, no Diário Oficial da União.
O secretário de Segurança Pública e Defesa Civil, Maurício Queiroz, disse que era comum haver questionamentos sobre algumas atuações da GCM, por isso o principal aspecto da lei 13.022/2014 é o estabelecimento do poder de polícia aos guardas-civis municipais. “Em Limeira, a Guarda Civil Municipal sempre foi atuante, mas nem todas as cidades entendiam que a corporação poderia fazer esse combate à criminalidade e muitos Tribunais não reconheciam os flagrantes. Com a lei, aumenta a segurança jurídica para a atuação dos GCMs”, afirmou.
Conforme o secretário, os guardas-civis municipais poderão realizar operações e ações preventivas sem o risco de terem a atitude questionada, incluindo abordagens, revistas e prisões em flagrantes, sempre com respeito aos direitos dos cidadãos. De acordo com a lei, nos casos de flagrante, os GCMs deverão encaminhar ao delegado de polícia os autores de infrações penais e preservar o local do crime.
A GCM também continuará colaborando com as ações conjuntas envolvendo Polícia Militar e Polícia Civil, como já ocorre atualmente, e poderá atuar normalmente na segurança escolar e de grandes eventos.
Outro aspecto destacado por Queiroz é a possibilidade de a GCM atuar no trânsito e realizar autuações em caso de infrações. Para isso, é necessário um convênio com o próprio município e com o Estado, o que será estudado com as secretarias de Assuntos Jurídicos e de Mobilidade Urbana. “Esse convênio possibilitará a elaboração de uma ocorrência policial completa quando envolver, por exemplo, a apreensão de veículos, sem necessidade de acionar outros órgãos”, citou.
O trabalho das Guardas Civis Municipais poderá abranger ainda os municípios limítrofes, com a possibilidade de as corporações atuarem em conjunto em caso de necessidade, por meio da realização de um consórcio público.
Os agentes também terão autorização ao porte de arma de fogo, emitida pela Polícia Federal, mesmo fora de serviço e sem a necessidade de número mínimo de habitantes nos municípios. Anteriormente, os GCMs poderiam utilizar arma de fogo nas capitais e em municípios com mais de 500 mil habitantes e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.
“As capacitações e os treinamentos continuam sendo exigidos. Essa lei coloca a GCM no cenário de segurança em patamar semelhante ao das outras forças policiais, podendo colaborar para a redução dos índices criminais”, declarou o secretário.

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